Esclarecimentos sobre a Resolução nº 19/Consuni, de 15 de junho 2020

Caros alunos, caras alunas. Boa noite.

Está garantida no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA a possibilidade de Antecipação de Estudos (Art. 282-A) para os/as estudantes que se enquadrarem em certos requisitos, como ter integralizado 90% da carga horária do curso e ter sido aprovado em seleção para emprego, concurso público ou pós-graduação stricto sensu, dentre outros. Essa medida é uma garantia de que os alunos prestes a se formar não terem impedidas essas chances de seguimento da carreira profissional em razão do necessário cumprimento do restante do respectivo curso de graduação.

Observadas as condições mínimas, a Coordenação do Curso deve deferir ou não o pedido de cada discente, de maneira individual para cada disciplina. Em caso afirmativo, os arts. 282-B e 282-C determinam que deve ser nomeada uma comissão de 3 (três) professores para avaliar cada solicitação. O Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA libera essa comissão para estabelecer o formato da avaliação mais apropriado, sem determinar, ainda, um prazo para que isso ocorra. Contudo, o mesmo Regulamento limita esse pedido a 160 horas, o que corresponde a 2,5 disciplinas de 64 horas/aula, como é costume termos em nosso Curso de Administração.

Mas, em razão da emergência sanitária que o país atravessa, dados os efeitos pandêmicos causados pela Covid-19, o Conselho Universitário (Consuni) da UFCA publicou a Resolução nº19/2020. Por ela, ficam dispostas novas e temporárias normas sobre a antecipação de estudos para os discentes-formandos do semestre 2020.1.

As principais mudanças dizem respeito a estes aspectos: a) estão suspensas, no momento, as restrições impostas pelos arts. 282-A e 282-B do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA; b) não há limite de disciplinas a serem antecipadas; c) a nota de aprovação baixou para 5,0 (antes era 7,0); e d) não há necessidade de se justificar o pedido.

Contudo, é preciso observar que a UFCA considera aluno(a) formando(a) todo(a) aquele(a) que está no curso de suas últimas disciplinas – e outros componentes curriculares – e que mantinham a expectativa de se formar no final do semestre 2020.1. Ou seja, que não ficariam pendentes quaisquer outras obrigações (até mesmo de atividades complementares) para o semestre letivo seguinte.

Assim, para que seja possível solicitar a antecipação de estudos sob os efeitos da Resolução nº 19/Consuni, de 15 de junho 2020, é preciso que os(as) interessados(as) se matriculem em todos os componentes curriculares ainda neste semestre, como é o caso de ADM0365 – Trabalho de Conclusão de Curso, para que o pedido seja viabilizado. Caso haja o interesse em realizar matrícula em outra disciplina, é preciso entrar em contato com a Pró-reitoria de Graduação, via Coordenação do Curso de Administração.

Estamos sempre à disposição, e na expectativa de que todos(as) nós teremos saúde para enfrentar estes tempos difíceis.

Coordenação do Curso de Administração