Estudante: veja o que mudou na rotina acadêmica com o Regulamento da Graduação

O Regulamento da Graduação, aprovado no ano passado, modificou procedimentos, regras e conceitos na rotina acadêmica dos estudantes da Universidade Federal do Cariri (UFCA). A nova resolução traz mais autonomia para o estudante, reduz o consumo de papel e favorece melhor controle e acompanhamento da vida acadêmica nos cursos de graduação da instituição.

As mudanças estarão disponíveis no novo SIGAA UFCA, com a implantação do Módulo de Graduação. Confira abaixo as principais mudanças. Para acessar o documento completo, clique aqui.

Sobre os status dos estudantes

Atualmente o estudante assume os status principais de “ativo”, “trancado”, “cancelado” e “concluído”.

Agora, foram estabelecidos os seguintes status:

Grupo de status de estudantes vinculados:

ATIVO: status do estudante matriculado ou em período de férias;

EM MOBILIDADE: status do estudante que está em mobilidade;

SUSPENSO: status do estudante que fez o trancamento total ou sofreu bloqueio automático;

Grupo de status de estudantes não-vinculados:

CADASTRADO: status do estudante aprovado em processo seletivo e aguarda confirmação de vínculo;

ESPECIAL: status do estudante que ingressou de forma especial;

CANCELADO: status do estudante que ingressou por alguma forma regular e que perdeu o vínculo com a instituição

EXCLUÍDO: estudante que ingressou de forma especial e não possui mais relação com a UFCA.

Serão criados dois novos status que facilitarão ainda mais o acompanhamento dos estudantes e cursos:

FORMANDO: status do estudante que está matriculado nos últimos componentes curriculares necessários para conclusão do curso, podendo ser considerado provável concludente;

FORMADO: status do estudante que concluiu todos requisitos de carga horária e componentes curriculares para conclusão do curso, podendo ser considerado apto a colar grau;

Sobre a suspensão por bloqueio de matrícula

O bloqueio de matrícula ocorre quando o estudante não realiza matrícula em componentes curriculares (nem trancamento total, nem está em mobilidade acadêmica) ou quando o estudante reprova 4 ou mais componentes curriculares por frequência em um mesmo semestre ou o mesmo componente curricular 2 vezes.

Hoje, o estudante nessa situação assumiria o status de “cancelado”. Já no SIGAA da UFCA assumirá o status de “suspenso”. Enquanto o estudante estiver com o vínculo suspenso por bloqueio, ele não poderá realizar algumas atividades na Instituição, como, por exemplo, matrícula semestral.

Para retornar a ter direito à integralidade de atividades na instituição, é necessário que o estudante faça o “desbloqueio”. Hoje em dia, quando o estudante abandona o curso, é necessário que ele faça uma solicitação presencial à Pró-reitoria de Ensino (PROEN), entregando diversos documentos, ou precisa procurar a coordenação do curso para assinar um Termo de Ciência, no caso de reprovação por frequência. No SIGAA da UFCA, são unificados os dois tipos de bloqueio, sendo necessário assinar um único documento (“Termo de Ciência e Consentimento”) no próprio SIGAA, por meio de sua senha no sistema.

O estudante poderá realizar apenas um único desbloqueio de matrícula, e, caso reincida em abandono ou reprovação por falta, terá o vínculo mudado para “cancelado”. A efetivação do desbloqueio dependerá da data em que o estudante solicita. Se o estudante solicitar até o período de matrícula irrestrita (último prazo para se matricular no semestre, realizada na coordenação dos cursos), o desbloqueio será automático. Caso solicite após o período de matrícula irrestrita, deve aguardar o desbloqueio para o próximo semestre.

O estudante terá direito ao máximo de 4 semestres letivos, consecutivos ou não, de vínculos suspensos. Assim, caso ele faça o trancamento total 4 vezes, não poderá abandonar uma única vez, caso contrário terá o vínculo cancelado; outro exemplo seria ele realizar 1 trancamento total + 3 abandonos etc. Esse procedimento (máximo de 4 semestres suspensos) já é adotado hoje em dia.

Sobre a matrícula institucional

O Regulamento da Graduação da UFCA unificou o termo matrícula institucional ao trancamento total. Assim, não haverá mais o uso do termo matrícula institucional, devendo ser utilizado apenas o trancamento total, que terá os mesmos efeitos de manutenção de vínculo que a atual matrícula institucional.

Sobre o Trancamento Total e Parcial

As solicitações de Trancamento total e Trancamento parcial ocorrerão por meio do próprio SIGAA, não sendo necessário o estudante solicitar em documento físico a efetivação desse pedido. A solicitação deverá ser feita dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.

Sobre os índices de rendimento acadêmico

Serão adotados os seguintes índices de rendimento na UFCA:

Média de Conclusão (MC);

Média de Conclusão Normalizada (MCN);

Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL); e

Índice de Eficiência Acadêmica (IEA);

Esses índices trazem mais clareza e objetividade para o acompanhamento da situação de desempenho acadêmico dos estudantes, sendo divulgados no histórico dos estudantes. Há um título e um anexo no Regulamento para tratar do assunto.

Dessa forma, os atuais IRA-Individual e IRA-Geral serão descontinuados.

Sobre a carga horária complementar

Outra melhoria para a vida acadêmica na UFCA é quanto à carga horária complementar. Hoje em dia, a carga horária complementar é contabilizada integralmente e como um único componente curricular na estrutura do curso. No SIGAA da UFCA, a carga horária complementar será contabilizada diferentemente, e será considerada um tipo de atividade autônoma do estudante.

São listadas as mudanças:

– Não será considerada um componente curricular, mas uma carga horária no histórico;

– O estudante poderá solicitar aos poucos a integralização da carga horária por meio do próprio SIGAA, ao anexar na solicitação um arquivo digital que comprova a carga horária. Consequentemente, não será necessário entregar todas as comprovações no último semestre;

-Aparecerá no histórico do estudante em quais categorias de atividade autônoma o estudante integralizou a carga horária complementar e será apresentado o somatório dessa carga horária;

– A cada solicitação aprovada, a carga horária complementar exigida será reduzida.

Sobre o histórico escolar

O histórico sofrerá algumas mudanças. As principais são:

O índice acadêmico apresentado será o MC no lugar do IRA-individual e o MCN no lugar do IRA-Geral;

Haverá uma tabela resumo, na qual constarão, para cada tipo de carga horária (obrigatória, optativa e complementar), o valor mínimo exigido para conclusão do curso e o valor integralizado pelo estudante;

 

Na lista de componentes curriculares obrigatórios, constarão os componentes chamados “ENADE INGRESSANTE” e “ENADE CONCLUINTE”, fazendo referência à obrigação legal de cumprimento do ENADE.

Sobre o preenchimento de vagas nas turmas

Os critérios de preenchimento de vagas nas turmas foram levemente modificados. Hoje, são adotados as seguintes níveis de ordens de prioridade:

1º Estudante nivelado;

2º Estudante atrasado;

3º Estudante adiantado; e

4º Estudante livre.

Dentro de cada uma das categorias, segue o critério por meio do IRA-Geral.

Para a UFCA, os níveis de prioridade adotados serão:

1º Estudante nivelado;

2º Estudante concluinte;

3º Estudante em recuperação;

4º Estudante adiantado; e

5º Estudante cursando componente optativo-livre.

Em cada nível de prioridade terá preferência o estudante que nunca trancou ou reprovou por falta o componentes curricular solicitado; o desempate será o Índice de Eficiência Acadêmica (IEA).

Para verificação do significado de cada nível de prioridade atualmente adotados, verificar na página: http://www.prograd.ufc.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/

Para verificação do significado de cada nível de prioridade a ser adotado na UFCA, verificar no Regulamento da Graduação: https://www.ufca.edu.br/portal/documentos-online/regimentos/5246–3482/file

Sobre outras mudanças

Existem outras mudanças que facilitarão ainda mais a vida acadêmica de estudantes, coordenadores, professores e gestores da Instituição, mas que serão detalhados em outros momentos. Por exemplo, as turmas de férias terão sua indicação, demanda e oferta e matrícula dos estudantes realizada por meio do SIGAA; avaliação de estudantes por meio de cada tipo de índice acadêmico; criação de turmas de reposição; transferência automática de estudantes entre turmas; cadastro de docente externo, entre outras.

Fonte: https://www.ufca.edu.br/portal/noticias/noticias-ensino/item/6030-estudante-veja-o-que-mudou-na-rotina-academica-com-o-regulamento-da-graduacao