Governo sanciona Marco Legal das Startups; confira o que muda para as empresas

Empresas ou sociedades cooperativas ou simples de caráter inovador, que tenham faturamento de até 16 milhões de reais por ano e, no máximo, 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), são consideradas startups.

No último dia 1º, foi sancionado o Projeto de Lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A publicação da nova Lei Complementar ocorreu no dia 2 de junho, através do Diário Oficial da União, e entrará em vigor dentro de noventa dias, isto é, no início de setembro de 2021.

A proposta visa, principalmente, desburocratizar e estimular o setor, estabelecendo condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, no que se refere a investimentos, questões trabalhistas e tributárias.

A nova legislação trouxe mudanças importantes. Confira algumas delas abaixo:

  1. Desobrigações trabalhistas e tributárias do investidor-anjo:
    De acordo com a legislação, os investidores-anjo de startups não estão mais vinculados a quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa. Isso significa que o investidor (pessoa física ou jurídica) não tem obrigações fiscais e tributárias caso o negócio não dê certo. Dessa forma, o investidor-anjo também não é considerado sócio “nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”, diz o texto oficial.
  1. Novo ambiente regulatório:
    A lei traz algumas novidades, dentre elas está a criação de um “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), um tipo de regime diferenciado com condições que simplifiquem a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.
  2. Aproximação com o setor público:
    Para incentivar a contratação de serviços e produtos dessas empresas por agentes governamentais, a lei prevê uma maior interação das startups com os órgãos públicos. O novo texto propõe que os governos possam contratar soluções experimentais dessas empresas em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O valor máximo a ser pago às startups será de 1,6 milhão de reais.
  3. Criação do Inova Simples:
    O texto também cria o Inova Simples, um regime especial simplificado que concede às startups o direito de se autodeclararem empresas de inovação, o que é chamado de “tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

Para ler o texto completo, acesse o site da Imprensa Nacional neste link.

Fonte: Revista Exame.