Informe: matrícula em disciplinas do 1º semestre e quebra de pré-requisitos

Prezados(as),

1) Informamos que os veteranos que desejarem se matricular em disciplinas do 1º semestre, em 2018.2, deverão preencher formulário na coordenação do curso. Esta medida visa evitar um problema que tivemos em 2018.1, quando 9 das 10 vagas disponíveis para veteranos foram preenchidas por discentes de outro curso.

2) discentes que estejam matriculados em disciplina de férias que são pré-requisitos para disciplinas pretendidas em 2018.2, também deverão solicitar a matrícula na coordenação do curso.

3) Com o novo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCA, a quebra de pré-requisitos deixou de ser competência do professor da disciplina. A solicitação deve ser feita na coordenação do curso, por meio do preenchimento de requerimento, quando atendida as seguintes condições do artigo 44 do regulamento:

Art. 44 Admite-se a matrícula em um componente curricular sem a aprovação prévia em um pré-requisito quando satisfeitas todas as seguintes condições:

I – o discente integralizou no mínimo 50% da carga horária total do curso;

II – o estudante cursou o pré-requisito sem obter êxito, mas satisfez os critérios de assiduidade e obteve nota final igual ou superior a 3,0 (três);

III – as demais condições de matrícula são satisfeitas, inclusive eventuais outros pré-requisitos e correquisitos; e

IV – a matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, está sendo utilizada para um único componente curricular no mesmo período letivo.

§ 1° A exigência do inciso I – do caput deste artigo é dispensada se o componente curricular para o qual se pleiteia a matrícula for o único que falta ser acrescentado ao plano de matrícula para a conclusão do curso no período letivo.

§ 2° A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, só pode ser utilizada uma única vez ao longo do curso em um mesmo componente curricular ou em um componente curricular equivalente.

§ 3° A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, deverá ser aprovada no colegiado do curso do estudante.

 

Atenciosamente,

Prof. Mateus Ferreira

Coordenador do Curso de Administração