Novas regras para atividade complementar

Conforme definido na 96ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Administração, de 31 de outubro de 2018, houve flexibilização para integralizar as atividades complementares.

No PPC vigente, são necessárias 64 horas de atividades complementares. A partir de agora, é possível integralizar até 70% desta carga horária (44,8 horas) em um único grupo, sendo que os(as) discentes deverão desenvolver atividades em pelo menos 2 (dois) dos grupos listados a seguir.

I – atividades de iniciação à docência e outras ligadas ao ensino;

II – atividades de iniciação à pesquisa, produção técnica e/ou científica;

III – atividades de extensão;

IV – atividades de participação e/ou organização de eventos, tais como: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências;

IV-A – Atividades Artístico-culturais;

IV-B – Atividades Esportivas,

V – experiências ligadas à gestão, formação profissional e/ou correlatas, inclusive estágio não obrigatório.

VI – participações em órgãos colegiados.

 

Lembrando que os pedidos são encaminhados via SIGAA.

Para maiores informações, acessar o manual de procedimentos no site: http://adm.ufca.edu.br/httpsites-ufca-edu-bradministracaowp-contentuploadssites782018054-manual-de-procedimentos-alunos-odtmanual-de-procedimentos/