Os alunos que já exercem atividades com carteira assinada, ou que são servidores estatutários de qualquer ente da administração pública, ou ainda, que fazem parte do quadro societário de qualquer empresa, desde que exerçam atividades administrativas, poderão solicitar aproveitamento dos componentes curriculares de Estágio supervisionado. Também serão aceitos aproveitamentos de alunos que desenvolveram alguma atividade de estágio nas dependências da UFCA, sob a supervisão de um professor
do curso, nos moldes do Art. 309 do regulamento da graduação da Universidade Federal do Cariri.


O aproveitamento leva em consideração apenas a atividade desenvolvida após o cumprimento do pré-requisito (1150h integralizadas para alunos do currículo de 2006.2 e 1280h integralizadas para alunos do currículo ADM02).


Caso um estudante, durante todo o transcurso da graduação, tenha atuado profissionalmente em atividades administrativas, com o devido registro em carteira de trabalho ou nas demais modalidades permitidas pelo regulamento, somente serão contabilizadas para fins de integralização de Estágio aquelas horas trabalhadas após integralizados o(s) pré-requisito(s).


Para realizar o pedido de aproveitamento, os alunos deverão entregar ao coordenador de estágio as seguintes documentações para análise:



1. Cópia da carteira de trabalho, junto com o extrato de contribuição do INSS, quando celetista; cópia do termo de posse e declaração do setor pessoal atestando que o servidor está ativo, quando servidor público; cópia de documento que comprove a atuação como estagiário, no caso dos alunos que desenvolveram alguma atividade na Universidade sob supervisão de um professor do curso, ou cópia do ato constitutivo ou aditivo, que comprove a participação como empresário individual ou sócio de empresa;


2. Relatório de atividades desenvolvidas assinado por superior hierárquico para celetistas e servidores públicos; relatório de atividades desenvolvidas assinado pelo próprio aluno, no caso de empresário; relatório de atividades desenvolvidas assinado por um professor do curso, para o caso dos alunos que desenvolveram atividades de estágio na UFCA;


3. Para o aproveitamento de atividades de estágio realizadas na UFCA sob a supervisão de um professor do curso, os alunos deverão explicitar no relatório de atividades de que forma considera ter adquirido o conhecimento dos conteúdos para aproveitamento de estágio (Art. 309-A do regulamento de graduação da UFCA);



No caso de empresário individual ou sócio de empresa, o relatório de atividades será avaliado pelo coordenador de estágio, que poderá, a seu critério, solicitar documentação complementar para subsidiar a análise. Serão consideradas apenas atividades empresariais em organizações que tenham pelo menos dois anos de atividade, considerando a data do pedido de aproveitamento.



Após a análise da documentação, o coordenador de estágio dará parecer sobre a possibilidade ou não de aproveitamento. O coordenador de Estágio procederá com o aproveitamento no SIGAA — em caso de parecer favorável — ou dará ciência ao aluno do indeferimento de sua demanda.


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